JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 97 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 97

Será impedido o juiz de funcionar se tiver intervindo na causa como órgãos do Ministério Público, advogado, árbitro ou perito, ou seu parente em grau proibido.