Artigo 86, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Os serventuários da Justiça são substituídos por um dos escreventes juramentados indicado ao respectivo juiz, no próprio pedido de licença ou férias.
§ 1º
Na falta de escrevente juramentado, será nomeado um serventuário interino pelo Governador do Território.
§ 2º
Compete ao juiz nomear serventuário de Justiça ad-hoc.