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Artigo 86 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

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Art. 86

Os serventuários da Justiça são substituídos por um dos escreventes juramentados indicado ao respectivo juiz, no próprio pedido de licença ou férias.

§ 1º

Na falta de escrevente juramentado, será nomeado um serventuário interino pelo Governador do Território.

§ 2º

Compete ao juiz nomear serventuário de Justiça ad-hoc.