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Artigo 84, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

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Art. 84

Os promotores públicos são substituídos por promotores públicos substitutos, designados pelo Procurador Geral do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 23, § 1º, desta lei.

Parágrafo único

A substituição do promotor público pelo promotor público substituto, que resida na sede da comarca não depende de designação.