Artigo 84 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Os promotores públicos são substituídos por promotores públicos substitutos, designados pelo Procurador Geral do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 23, § 1º, desta lei.
Parágrafo único
A substituição do promotor público pelo promotor público substituto, que resida na sede da comarca não depende de designação.