Artigo 83 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Em todos os casos de substituição dos juízes de Direito observar-se-á o disposto nos arts. 39 e 120 do Código de Processo Civil .