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Artigo 80, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

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Art. 80

Os juízes de Direito são substituídos por juízes substitutos, designados pelo Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 19, § 1º, desta lei.

Parágrafo único

A substituição do juiz de Direito pelo juiz substituto, que reside na séde da comarca, não depende de designação.