Artigo 80 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Os juízes de Direito são substituídos por juízes substitutos, designados pelo Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 19, § 1º, desta lei.
Parágrafo único
A substituição do juiz de Direito pelo juiz substituto, que reside na séde da comarca, não depende de designação.