Artigo 63 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 63
As afirmações ou atestados de exercício, para o efeito de percepção de vencimentos, ficam isentos de sêlo.