Artigo 59 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Na Secretaria da Procuradoria Geral do Distrito Federal far-se-á, em livro próprio, a matrícula dos órgãos do Ministério Público da Justiça dos Territórios, observando-se o disposto na seção anterior.