Artigo 58 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Os órgãos do Ministério Público tomam posse perante o Procurador Geral do Distrito Federal.
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoOs órgãos do Ministério Público tomam posse perante o Procurador Geral do Distrito Federal.