Artigo 54 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A matrícula dos juízes de direito e juízes substitutos, da Justiça dos Territórios, é feita na secretaria do Tribunal de Apelação do Distrito Federal.
Parágrafo único
A matrícula dos juízes de paz é feita no cartório de escrivão do juízo de direito da respectiva comarca.