Artigo 51 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoAt. 50. Os juízes de direito e os juízes substitutos tomam posse perante o Presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal.
Art. 51
Os juízes de paz tomam posse perante o juiz de direito da respectiva comarca.