Artigo 43 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os cargos de juiz de paz são de livre nomeação, nos têrmos do Decreto-lei nº 536, de 5 de julho de 1938 .