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Artigo 43 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

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Art. 43

Os cargos de juiz de paz são de livre nomeação, nos têrmos do Decreto-lei nº 536, de 5 de julho de 1938 .