JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministério Público tem por órgãos:

I

Promotores Públicos, um para cada comarca;

II

Promotores Públicos Substitutos, um para cada seção judiciária.

Art. 4º, II do Decreto-Lei 6.887 /1944