Artigo 4º, Inciso I do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério Público tem por órgãos:
I
Promotores Públicos, um para cada comarca;
II
Promotores Públicos Substitutos, um para cada seção judiciária.