JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso V do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A administração da Justiça, nos Territórios, é exercida pelas autoridades seguintes:

I

Tribunais do Júri, um para cada comarca;

II

Tribunais de Imprensa, um para cada comarca;

III

Juízes de Direito, um para cada comarca;

IV

Juízes Substitutos, um para cada seção judiciária;

V

Juízes de Paz, um para cada sub-distrito.

Art. 3º, V do Decreto-Lei 6.887 /1944