Artigo 29 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Incumbe-lhes ainda a matrícula de órgãos da imprensa e oficinas impressoras, nos têrmos do Decreto nº 24.776, de 4 de julho de 1934 .