JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O Ministério Público da Justiça dos Territórios é constituído por agentes do Poder Executivo. A sua função consiste em promover e fiscalizar, na forma prescrita nesta lei, o cumprimento e a guarda da Constituição, das leis, regulamentos e decisões.