JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Duas ou mais comarcas constituem uma seção judiciária, que pode também compreender uma só comarca.