Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Duas ou mais comarcas constituem uma seção judiciária, que pode também compreender uma só comarca.
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoDuas ou mais comarcas constituem uma seção judiciária, que pode também compreender uma só comarca.