Artigo 174 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 174
Esta lei entrará em vigor trinta dias depois de publicada, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
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