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Artigo 173 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

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Art. 173

No corrente exercício, a despesa com a execução desta lei correra por conta da verba nº 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - Subconsignação 38 - Territórios - Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, do orçamento geral da República em vigor.