Artigo 170 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 170
A aposentadoria dos serventuários da Justiça do Território do Acre que não percebem vencimentos dos cofres públicos continua regulada pelo Decreto-lei nº 3.164, de 31 de março de 1941 , modificado pelo Decreto-lei nº 4.123, de 24 de fevereiro de 1942.