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Artigo 170 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

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Art. 170

A aposentadoria dos serventuários da Justiça do Território do Acre que não percebem vencimentos dos cofres públicos continua regulada pelo Decreto-lei nº 3.164, de 31 de março de 1941 , modificado pelo Decreto-lei nº 4.123, de 24 de fevereiro de 1942.