Artigo 163, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 163
Fica o Governador de cada Território autorizado a dividir os respectivos distritos municipais em sub-distritos, para os fins de que tratam os arts. 3º, nº V, e 5º, nº III, de acôrdo com as necessidades do serviço.
Parágrafo único
O ato do Governador produzirá desde logo os seus efeitos, devendo ser submetido, a posteriori, à aprovação do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, que ouvirá sôbre o mesmo o Conselho Nacional de Geografia.