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Artigo 161, Alínea c do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

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Art. 161

Até que seja aprovada a lei especial que deverá fixar a divisão administrativa e judiciária dos Territórios federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e de Iguaçu, vigorará nos mesmos a divisão administrativa estabelecida no art. 1º do Decreto-lei nº 6.550, de 31 de maio de 1944 , e a divisão judiciária seguinte.

a

o Território do Amapá será dividido em três comarcas, com séde nas cidades de Amapá, Macapá e Mazagão, compreendendo cada uma delas o município de igual nome; essas três comarcas constituirão uma só seção judiciária;

b

o Território do Rio Branco terá uma só comarca, que compreende os municípios de Boa Vista e Catrimani, e que constitui uma seção judiciária;

c

o Território do Guaporé será dividido em duas comarcas, com séde nas cidades de Guajará-Mirim e Pôrto Velho, compreendendo a primeira o município de igual nome e a segunda não só o município de igual nome como o de Alto Madeira; essas duas comarcas constituirão uma só seção judiciária;

d

o Território de Ponta Porã será dividido em cinco comarcas, com séde nas cidades de Maracaju, Ponta Porã, Pôrto Murtinho, Bela Vista e Miranda, compreendendo a primeira o município de igual nome e o de Nioaque; a segundo o município de igual nome e o de Dourados; a terceira o município de igual nome, a quarta o município de igual nome e a quinta o município de igual nome; as duas primeiras das comarcas citadas constituirão a primeira seção judiciária; as três últimas, a segunda seção judiciária;

e

o Território do Iguacu será dividido em quatro comarcas, com séde nas cidades de Iguaçu, Foz do Iguaçu, Xapecó e Clevelância, compreendendo a primeira o município de igual nome; a segunda também o município de igual nome; a terceira o município de igual nome; a quarta o município de igual nome e o de Mangueirinha; essas quatro comarcas constituirão uma só seção judiciária.

Art. 161, c do Decreto-Lei 6.887 /1944