Artigo 15 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Aos Tribunais de Imprensa compete julgar os crimes definidos pelos arts. 8º a 18 do Decreto nº 24.776, de 14 de julho de 1934 .