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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

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Art. 15

Aos Tribunais de Imprensa compete julgar os crimes definidos pelos arts. 8º a 18 do Decreto nº 24.776, de 14 de julho de 1934 .