JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 140 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 140

Os serventuários da Justiça ficarão suspensos das funções, quando pronunciados ou condenados.