Artigo 140 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 140
Os serventuários da Justiça ficarão suspensos das funções, quando pronunciados ou condenados.
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoOs serventuários da Justiça ficarão suspensos das funções, quando pronunciados ou condenados.