JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Nenhuma autoridade judiciária pode delegar a qualquer outra a própria jurisdição, salvo nos casos estabelecidos em lei.