JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os juízes de paz têm jurisdição dentro dos limites de seus sub-distritos.