Artigo 12 do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os juízes de paz têm jurisdição dentro dos limites de seus sub-distritos.
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoOs juízes de paz têm jurisdição dentro dos limites de seus sub-distritos.