Artigo 10º do Decreto-Lei nº 6.887 de 21 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A jurisdição das autoridades referidas no Título I não compreende as causas que a Constituição e as leis reservam a outros juízes ou tribunais.