Artigo 2º do Decreto-Lei nº 688 de 18 de Julho de 1969
Altera o § 2º do artigo 9º e os artigos 18 e 19 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, que dispõe sôbre, a política nacional do petróleo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.