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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 6.877 de 18 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre o afastamento de funcionário público para servir nas entidades que indica

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Art. 8º

Ficam revogados, na parte a que se referem a funcionários públicos, os Decretos-leis ns. 3.080, de 28-2-41 , 5.179, de 11-1-43 , 6.411, de 10-4-44 , e tôdas as demais disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 6.877 /1944