Artigo 8º do Decreto-Lei nº 6.877 de 18 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre o afastamento de funcionário público para servir nas entidades que indica
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados, na parte a que se referem a funcionários públicos, os Decretos-leis ns. 3.080, de 28-2-41 , 5.179, de 11-1-43 , 6.411, de 10-4-44 , e tôdas as demais disposições em contrário.