Artigo 7º do Decreto-Lei nº 6.877 de 18 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre o afastamento de funcionário público para servir nas entidades que indica
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre o afastamento de funcionário público para servir nas entidades que indica
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