Artigo 9º do Decreto-Lei nº 6.871 de 15 de Setembro de 1944
Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoSubconsignação 09 - Funções gratificadas(...) Cr$ 54. 600,00
Art. 9º
Ficam suprimidas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, as seguintes funções gratificadas da antiga diretoria do Domínio da União: