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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 6.871 de 15 de Setembro de 1944

Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.

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Subconsignação 09 - Funções gratificadas(...) Cr$ 54. 600,00

Art. 9º

Ficam suprimidas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, as seguintes funções gratificadas da antiga diretoria do Domínio da União:

Art. 9º do Decreto-Lei 6.871 /1944