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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 6.871 de 15 de Setembro de 1944

Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, anexo nº 16 do Orçamento Geral da República para 1944, o crédito suplementar de Cr$ 216.600,00 (duzentos e dezesseis mil e seiscentos cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações:

Art. 8º do Decreto-Lei 6.871 /1944