Artigo 7º do Decreto-Lei nº 6.871 de 15 de Setembro de 1944
Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criadas, nos mesmos Quadro e Ministério, as seguintes funções gratificadas, para o Serviço do Patrimônio da União: 1 Secretário de Diretor do Serviço (S.P.U) Cr$ 5.400,00 anuais; 1 Secretário de Diretor de Divisão (D.A. - S.P.U) Cr$ 4.200,00 anuais; 1 Secretário de Diretor de Divisão (D.C. - S.P.U.) Cr$ 4.200,00 anuais; 1 Secretário de Diretor de Divisão (D.E. - S.P.U) Cr$ 4.200,00 anuais: 1 Chefe de Seção de Administração (S. A. - S.P.U) Cr$ 5.400,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S.Ct. - D.A. - S.P.U) Cr$ 6.600,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S.Aa. - D.A. - S.P.U) Cr$ 6.600,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S. D. - D. C. - S. P.U. ) Cr$ 6.600,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S.R. - D.C. - S.P.U) Cr$ 6.600,00 anuais; 1 Chefe da Mapoteca (Map. - D.C. - S.P.U) Cr$ 4.800,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S.I. - D.E. - S.P.U) Cr$ 6.600,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S.C. - D.E. - S.P.U) Cr$ 6.600,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S.U. - D.E. - S.P.U) Cr$ 7.800,00 anuais; 1 Chefe de Delegacia (D.D.F. - S.P.U)(...)Cr$ 12.000,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S. Cd. - D.D.F. - S. P. U. )(...)Cr$ 6.000,00 anuais; 1 Chefe de Seção (S.Ct. - D.D.F. - S.P.U.) (...) Cr$ 6.000,00 anuais; 1 Chefe de Seção ( S. Cb. - D. D. F. - S. P. U. )(...) Cr$ 6. 000,00 anuais.