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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 6.871 de 15 de Setembro de 1944

Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos isolados, de provimento em comissão, para o Serviço do Patrimônio da União: 1 Diretor de Divisão (D.A. - S.P.U.) - P; 1 Diretor de Divisão (D.R. - S.P.U.) - P: 1 Diretor de Divisão (D.E. - S.P.U.) - P.

Art. 6º do Decreto-Lei 6.871 /1944