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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.871 de 15 de Setembro de 1944

Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criadas, na Delegacia do Distrito Federal, as seguintes seções:

a

Seção de Cadastro;

b

Seção de Contratos;

c

Seção de Cobrança.

Art. 4º do Decreto-Lei 6.871 /1944