Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.871 de 15 de Setembro de 1944
Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criadas, na Delegacia do Distrito Federal, as seguintes seções:
a
Seção de Cadastro;
b
Seção de Contratos;
c
Seção de Cobrança.