Artigo 13 do Decreto-Lei nº 6.871 de 15 de Setembro de 1944
Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.
Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.
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