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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 6.871 de 15 de Setembro de 1944

Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.

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Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto-Lei 6.871 /1944