Artigo 12 do Decreto-Lei nº 6.871 de 15 de Setembro de 1944
Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A implantação desta reforma no órgão central e na Delegacia do Distrito Federal será empreendida imediatamente após a publicação dêste Decreto-lei.
Parágrafo único
A implantação nos demais órgãos executores existentes e a criação de novos serão levadas a efeito dentro do prazo de 180 dias, a partir da data da publicção do presente Decreto-lei.