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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 6.871 de 15 de Setembro de 1944

Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.

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Art. 11

Fica transformado no cargo isolado de provimento efetivo, extinto quando vagar, de Assistente, padrão L, e incluído no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o cargo isolado de provimento efetivo, padrão L, de Procurador (D.D.U. ), do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 11 do Decreto-Lei 6.871 /1944