Artigo 11 do Decreto-Lei nº 6.871 de 15 de Setembro de 1944
Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica transformado no cargo isolado de provimento efetivo, extinto quando vagar, de Assistente, padrão L, e incluído no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o cargo isolado de provimento efetivo, padrão L, de Procurador (D.D.U. ), do Quadro Permanente do mesmo Ministério.