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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 6.871 de 15 de Setembro de 1944

Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.

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3 Chefe de Seção - D.F(...) Cr$ 4.200,00 anuais.

Art. 10

Fica transformado no cargo de provimento em comissão, padrão R, de Diretor do Serviço do Patrimônio da União do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, o atual cargo de provimento em comissão, padrão R, de Diretor da Diretoria do Domínio da União, dos mesmos Quadro e Ministério.

Art. 10 do Decreto-Lei 6.871 /1944