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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.871 de 15 de Setembro de 1944

Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.

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Art. 1º

A Diretoria do Domínio da União passa a denominar-se Serviço do Patrimônio da União, órgão integrante do Ministério da Fazenda, subordinado ao Diretor Geral da Fazenda Nacional, e terá por finalidade defender, guardar e conservar o patrimônio imóvel da União e promover a prosperidade do mesmo.

Art. 1º do Decreto-Lei 6.871 /1944