Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.859 de 8 de Setembro de 1944
Dá nova redação ao art. 114 e § 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.