Artigo 5º do Decreto-Lei nº 685 de 17 de Julho de 1969
Estabelece normas complementares para resguardo da economia pública, poupança privada e segurança nacional no âmbito econômico-financeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.