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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 685 de 17 de Julho de 1969

Estabelece normas complementares para resguardo da economia pública, poupança privada e segurança nacional no âmbito econômico-financeiro.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 685 /1969