Decreto-Lei nº 681 de 15 de Julho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Acôrdo Geral de Cooperação sôbre Ciências e Tecnologia concluído com a República Federal da Alemanha, assinado em Bonn, em 9 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É aprovado o Acôrdo Geral de Cooperação sôbre Ciência e Tecnologia entre os governos da República Federativa do Brasil e da República Federal da Alemanha, assinado em Bonn, em 9 de junho de 1969.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1969