Artigo 2º do Decreto-Lei nº 677 de 9 de Julho de 1969
Aprova a reforma do ex-soldado Fidelcino Martins de Souza, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.