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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 676 de 9 de Julho de 1969

Aprova a reforma do ex-soldado Edmo Alves cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

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Art. 1º

É aprovada a reforma do ex-soldado Edmo Alves, tornando-se definitivo o ato praticado em 2 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do art. 73, § 7º, da Constituição , pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 10-DF, de 23 de junho de 1969, do Ministério do Exército.