Artigo 1º do Decreto-Lei nº 676 de 9 de Julho de 1969
Aprova a reforma do ex-soldado Edmo Alves cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovada a reforma do ex-soldado Edmo Alves, tornando-se definitivo o ato praticado em 2 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do art. 73, § 7º, da Constituição , pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 10-DF, de 23 de junho de 1969, do Ministério do Exército.