Artigo 1º do Decreto-Lei nº 675 de 9 de Julho de 1969
Aprova a reforma do ex-soldado Adalberto Baia cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovada a reforma do ex-soldado Adalberto Baia, tornando-se definitivo o ato praticado em 30 de junho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 009-DF, de 23 de junho de 1969, do Ministro do Exército.