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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.724 de 24 de Julho de 1944

Acrescenta um parágrafo no art. 206 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 6.724 /1944